O Ministério do Trabalho reconheceu o Reiki como profissão isolada.
Alguns estados e prefeituras já promoveram contratações, disponibilizando vagas de Terapeutas Reikianos para atuação no sistema público de saúde.
Meditação, arteterapia e Reiki agora fazem parte dos procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria do Ministério da Saúde também inclui musicoterapia, tratamento naturopático, tratamento osteopático e tratamento quiroprático. Todas essas práticas integrativas passam agora a fazer parte da Tabela de Procedimentos do SUS na categoria de “ações de promoção e prevenção em saúde”.
A terapia Reiki foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, com o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), Órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Veja a classificação do Reiki no CONCLA – Comissão Nacional de Classificação:
Para maiores informações, acesse : http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.
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